O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, emitiu parecer, em nome do Ministério Público Federal (MPF), no qual entende como inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que avalia se os bacharéis em direito estão aptos a exercer a advocacia. O argumento é de que a avaliação seria um limitador do livre exercício da profissão. O parecer foi vinculado ao recurso extraordinário 603583, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo bacharel João Antônio Volante, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, a quem caberá julgar a questão.
O presidente da OAB em Pernambuco, Henrique Mariano, diz que o parecer não muda a posição do órgão. “O exame foi estabelecido por lei federal. A faculdade não forma advogados. Por isso, é necessário comprovar as habilidades.”
Para a coordenadora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Luciana Grassano, o exame é legítimo, mas deve haver reflexão sobre seu rigor. “É importante que seja verificado se há algum problema”. O diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e membro da diretoria da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Jayme Benvenuto, defende que um órgão de classe avalie o curso e dos alunos, mas questiona a validade da prática se a Ordem continua sendo a única a adotar tal postura. “Deve haver avaliação, mas para todas as formações”.