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A OAB-PE encaminhou, recentemente, à Prefeitura do Recife um ofício solicitando que seja revista a proibição de que as sociedades de advogados inscritas no município e que recolhem o Imposto Sobre Serviços (ISS) possam emitir notas fiscais eletrônicas. A proibição está prevista na Lei Municipal 17.500/2008. "Essa vedação vem causando sérios prejuízos financeiros, administrativos e organizacionais às sociedades de advogados, razão pela qual se pleiteia a revisão de tal restrição legal", explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Segundo ele, as sociedades de advocacia têm registrados, por causa do impedimento de emitir notas eletrônicas prejuízos como ameaça de êxodo de clientes, que passam a exigir a emissão da NF-e; extravio das notas fiscais que têm que ser enviadas por carta registrada aos clientes; retenção do ISS em duplicidade e a impossibilidade dos escritórios de advocacia se beneficiarem do programa Nota Fiscal para Todos. "A dita vedação se faz anacrônica e, inclusive, prejudicial à própria municipalidade, na medida em que a Nota Fiscal Eletrônica facilita o cruzamento de informações e a identificação dos fatos geradores do ISS", ressalta Mariano. Por esse motivo, foi encaminhado o ofício e estãos sendo mantidos contatos com a Prefeitura para retirar o impedimento.
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