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Publicado no Diário de Pernambuco em 03.12.2011
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco implementou uma política institucional contra um dos principais males que atingem a advocacia brasileira: o aviltamento dos honorários sucumbenciais, direito expressamente consagrado no artigo 23 do Estatuto da Advocacia. A intervenção da Seccional em tais casos foi objeto de estudo, a pedido da OAB/PE, do advogado Leonardo Carneiro da Cunha, Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, professor-adjunto da Faculdade de Direito do Recife e autor de notórias obras jurídicas, notadamente no âmbito do processo civil. A atuação da OAB/PE tem como sucedâneo o art. 49 da Lei nº 8.906/94: “Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.”. E prossegue em seu parágrafo único: “As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.” Há muito os advogados têm sido vítimas de decisões judiciais prolatadas nos processos de conhecimento, execução, cautelar e especiais, nas quais são fixados honorários módicos, aviltantes, incompatíveis com o zelo, a qualidade e a efetiva prestação profissional dos advogados. A sentença judicial que fixa honorários em valor módico repercute na relação jurídica que a OAB mantém com seu afiliado: à OAB cabe assegurar o respeito aos direitos e prerrogativas do advogado. A relação com seu inscrito sofre repercussão direta da sentença que fixa os honorários em valor aviltante, atentando contra a própria dignidade profissional e pessoal do advogado. Portanto, doravante a OAB/PE irá intervir na condição de Assistente Simples, modalidade de intervenção de terceiros disciplinado nos artigos 50 a 55 do CPC, na defesa dos advogados, auxiliando-os com a apresentação de defesa, interposição de recursos, formulação de sustentação oral, enfim, com todos os atos processuais necessários à defesa dos legítimos interesses e direitos dos advogados. É inaceitável a crescente e injustificável posição de parte da magistratura que insiste em violar e desrespeitar direito do advogado. Fundamentado nas razões acima expostas, o Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, propôs à plenária da XXI Conferência Nacional dos Advogados realizada nos dias 20 a 24 de novembro na cidade de Curitiba que a iniciativa da OAB/PE fosse nacionalizada, tendo sido a proposta aprovada por aclamação por mais de 1.000 advogados. Doravante, para nossa satisfação,a política de valorização profissional originada na OAB/PE, de combate ao aviltamento dos honorários advocatícios servirá de paradigma para todas as seccionais da Ordem, constituindo-se em projeto nacional de defesa da advocacia.
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