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Publicado no Diário de Pernambuco - 01.11.2011
Recebi com imenso regozijo a notícia de que o Senado aprovou a proposta que muda os critérios de distribuição dos royalties do petróleo e gás natural entre os entes federativos. Segundo o projeto de lei que ainda necessita de aprovação na Câmara, o percentual da distribuição das participações governamentais dos municípios não produtores aumenta substancialmente. Pela proposta, a União suportaria uma redução de 30% para 20% já em 2012. Já os estados produtores passam de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes que possuíam 26,25% do total das participações sobre a lavra terrestre e marítima, passam para 17% em 2012 e chegam a 4% em 2020. Sofrem também cortes os municípios que a lei nomina como afetados pela exploração de petróleo, que passam de 8,75% para 2%. No entanto, todo o conjunto de estados e municípios não produtores receberá, pela proposta 40% do total do bolo, quando pela sistemática legal anterior faziam jus 8,75%.
O escopo da proposta é de imensa justiça. Nossa Constituição Federal em seu Art. 3° prescreve que é objetivo fundamental da República a erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades regionais. Isto deve ser política pública prioritária e deve ser refletido na legislação infraconstitucional. A riqueza advinda da exploração dos hidrocarbonetos pertence a União em razão do disposto no Art. 20, inciso IX da Constituição, mas por força do previsto no mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, deve ser repartido entre os demais entes da Federação.
No entanto, historicamente, os municípios produtores negam que o pagamento dos royalties tenha natureza indenizatória pelos riscos ambientais advindos da exploração do petróleo e gás. Isto porque teriam que aumentar a divisão do montante com os municípios detentores de outras instalações marítimas e terrestres, diversas daquelas já existentes nos campos de produção, que igualmente suportam os riscos ambientais advindas da exploração dos hidrocarbonetos. Agora, com a nova discussão gerada pela descoberta do pré-sal, os mesmos municípios que sempre se aproveitaram da interpretação equivocada da Agência Nacional do Petróleo relativa à distribuição das participações governamentais, de forma absolutamente casuística, afirmam que são injustos os novos critérios propostos, justamente porque eles é quem suportariam de forma mais direta os riscos inerentes a exploração do petróleo e do gás natural. Tal raciocínio não procede, já que, mesmo com a proposta legislativa em tramitação, os municípios produtores ainda teriam a maior parte dos recursos para o pagamento dos royalties. A única ressalva que se faz, é a drástica diminuição do percentual destinado aos municípios afetados pela exploração, dentre os quais se enquadra os detentores de instalações de embarque e desembarque de petróleo o gás. Estes municípios sofrerão perdas significativas, apesar de, a exemplo dos produtores, sofrerem potenciais riscos ambientais e de segurança com as atividades ligadas à indústria petrolífera.
Ainda assim, a proposta representa um avanço, na medida em que promove a conjugação entre a obrigação de diminuição das desigualdades regionais, distribuindo-se a riqueza advinda da exploração dos recursos naturais com todos os entes da federação, com a necessidade de tratar de forma privilegiada aqueles municípios e estados que sejam afetados pela exploração e distribuição do petróleo e gás natural na lavra terrestre e plataforma continental. Para isso será muito importante a atuação dos parlamentares eleitos nos entes federativos que hoje estão excluídos da distribuição dos recursos originários dos royalties, para que a proposta não seja objeto de mudanças que alterem sua substância. Igualmente nossas lideranças devem exercer legitimamente a necessária pressão política para que a nova lei, uma vez aprovada, também não seja objeto de veto pela Presidenta Dilma.
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