Centenário de Seabra Fagundes - Palhares Moreira Reis

Publicado na Folha de Pernambuco - 26.08.2010

Se vivo fosse, Miguel Seabra Fagundes teria completado 100 anos no último dia 30 de julho. Nascido em Natal, faleceu no Rio de Janeiro em 29 de abril de 1993, depois de uma vida profícua em prol do desenvolvimento do Direito e da Justiça no País.

Aluno da Faculdade de Direito do Recife, nela bacharelou-se em 1932 e, no mesmo ano, foi nomeado procurador no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Com 25 anos de idade, - idade mínima então exigida - foi nomeado desembargador da Corte de Apelação do estado potiguar, como representante da classe dos advogados. Na oportunidade foi o desembargador do Brasil mais jovem, sendo nomeado para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A partir de 1945 e até a redemocratização, foi presidente do Tribunal de Justiça e interventor federal no Rio Grande do Norte.

Foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 11 de agosto de 1954. A convite do presidente da República, Café Filho, que tinha assumido a presidência após o suicídio de Getúlio Vargas, licenciou-se do cargo no dia 24 do mesmo mês para assumir a pasta do Ministério da Justiça do novo governo. Todavia, já em fevereiro de 1955, após divergências com o governo, pediu demissão do cargo de ministro e reassumiu a presidência da Ordem, permanecendo no cargo até agosto de 1956.

A sua luta política em prol da Demo­cracia foi constante. Tal posicionamento deu respaldo à sua eleição, em abril de 1970, presidente do Instituto dos Advo­gados Brasileiros. Neste, e nas atividades decorrentes desta nova missão, lutou em favor da restauração da legalidade democrática, do exercício sem restrições do habeas corpus e pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para o restabelecimento pleno da De­mocrcia no País.

A sua obra jurídica é vasta e, hoje em dia, de difícil acesso, pois que somente acessível através das bibliotecas forenses e universitárias. A crítica é unânime em considerar o seu livro “O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário” uma das melhores obras sobre o assunto. A sua primeira edição data de 1944, e a quarta é de 1967, e em todas as edições o texto apareceu atualizado em relação às leis editadas entre uma e outra, de modo a estar sempre em dia com as informações ofertadas aos leitores.

Não era jurista de “uma tecla só”, pois legou às novas gerações trabalhos de Direito Civil (“Da Desapropriação no Direito Brasileiro, 1942), em Processo Civil (Recursos Ordinários em Matéria Civil, 1946; Dos Direitos Públicos Subjetivos do Indivíduo e sua Proteção Jurisdicional, 1942), em Direito Administrativo (Da Contribuição do Código Civil para o Direito Administrativo, 1964) e, sobretudo em Direito Constitucional: O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário, 1941; Das Forças Armadas na Constituição, 1948; Parlamentarismo no Ato Adicional, 1962; Da Ordem Econômica e Social na Cons­tituição Vigente, O Poder Judiciário na nova Constituição e A nova Constituição e o Mandado de Segurança, todos de 1967. A lista é exemplificativa da sua versatilidade, notando-se que, em toda a sua obra há um eixo central, de cunho político da melhor qualidade democrática.

Sua contribuição ao Direito, à Liberdade e à Democracia, no entanto, está igualmente presente em artigos de revistas e em conferências produzidas em todo o Brasil, como, por exemplo, “A Função Política do Supremo Tribunal Federal”, de 1978, artigo que, com as devidas adaptações às atuais regras constitucionais, ainda continua doutrinariamente impecável. 

E a conferência “A Legitimidade do Poder Político na Experiência Brasileira”, pronunciada em Garanhuns no Encontro de Advogados realizado anualmente, no aceso do regime militar, e que vem de ser reproduzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Pernambuco, nesta oportunidade da comemoração do seu centenário, para que os mais jovens tomem conhecimento do seu legado de jurista e de democrata.