Publicado no Jornal do Commercio - 12.08.2010
As punições por costumes e transgressões morais têm origem nas religiões e foram e ainda são incorporadas pelo Estado, inclusive pelo estado laico. Moisés condenava a mulher adúltera ao apedrejamento. E, segundo João (8:7-11), intervindo em favor da mulher adúltera que, cercada por fariseus e escribas, estava na iminência de receber as pedradas, Jesus lançou o famoso repto da primeira pedra, que Ataulfo Alves e Mário Lago séculos depois, no Carnaval de 1944, transformaram em samba: "Covarde sei que me podem chamar/Porque não calo no peito essa dor/ Atire a primeira pedra ai, ai, ai/ Aquele que não sofreu por amor". Jesus, é bom frisar, não desafiou quem sofrera por amor a atirar a primeira pedra, nem acusou os ferozes circundantes da mulher de serem eles próprios, ou de poderem ter sido, adúlteros, desafiou sua consciência e capacidade de julgamento: "Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro a atirar a primeira pedra". Mas o juízo de valor remanesceu, o adultério como pecado, tanto que, dispersados os cães, Jesus se voltou para a mulher e, dizendo que também não a condenava, deu-lhe o perdão, acrescendo: "Não peques mais".
Apedrejamento à morte é a punição usual para o adultério e outros crimes de costume também na sociedade ocidental. Corte federal dos EUA rejeitou um pedido de indenização de empresário contra a revista que a ele se referira como adúltero sob a alegação de que, em casamento anterior (note-se: ele já estava casado uma segunda vez e bem fiel à nova esposa...), ele efetivamente houvera cometido adultério. Vejamos caso semelhante apreciado também por uma corte federal americana, tendo como queixosa uma brasileira: em julgamento de pedido de indenização apresentado contra uma revista, uma mulher brasileira que se prostituíra no passado, já não mais o fazia, e que teve sua foto publicada sob uma legenda afirmando-a prostituta em data em que já não mais o era, estava casada e grávida (voltarei a este caso em artigo específico), o júri entendeu que sua fama anterior era suficiente para justificar a legenda de prostituta, a dizer, uma vez prostituta, sempre prostituta, uma vez adúltero, sempre adúltero. Os dois casos talvez se diferenciem na sutileza de não ser o adultério (não mais), no sistema brasileiro pelo menos e, de modo geral, em todos os países ocidentais, ilícito penal, diferentemente da prostituição. Mas, nos dois casos, a condenação à morte moral por apedrejamento é evidente. Não é apenas a recusa judicial ao pagamento de indenização em pecúnia, mas o simbolismo contido na manifestação formal do Estado, a aquiescência com a generalizada condenação moral. Que não se resume à reprovação da sociedade, ao murmúrio, aos olhares sinuosos trocados quando o apenado adentra a cena, o restaurante, o local de trabalho, aos cumprimentos esquivos e sinceramente hipócritas dos amigos de outrora. Pior é o autoflagelo, porque o apenado, vivendo o seu meio, também incorpora os padrões, ele próprio estaria entre os fariseus, e sofre e chora e se angustia e pensa que está errado.
Em um Estado religioso como o do Irã, a condenação de Sakineh não surpreende, mas comove e revolta. Comovente também é a reação de Sakineh: em vez de sucumbir ao autoflagelo, enfrenta a rigorosa sociedade e lei islâmicas, luta e grita por seu livre arbítrio, pelo direito de amar. Que todas as Sakinehs escolham a liberdade e repudiem o autoflagelo, pois salvarão outras Sakinehs. Gritem, Sakinehs! Levantem-se, Sakinehs! Nós nos juntamos a vocês.
A mobilização da comunidade internacional é importante para eliminar todo e qualquer tipo de pena de morte, inclusive e notadamente as crudelíssimas como o apedrejamento. Devemos nos unir a esse clamor e lutar pela revogação da pena, que é a luta de todos os defensores dos direitos humanos, é a luta contra o preconceito e a discriminação, é a luta pela liberdade.
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