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07/06/2024Quinto Constitucional da Advocacia: OAB-PE faz parceria com a UFPE para banca de heteroidentificação
07/06/2024
Com o compromisso de garantir a paridade de gênero e a cota racial na lista sêxtupla para o Quinto Constitucional da Advocacia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, esteve com o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes. No encontro realizado na manhã desta sexta-feira (07), eles trataram sobre parceria entre as entidades para a criação da banca de heteroidentificação.
Também participaram da reunião, o secretário-geral da OAB-PE, Ivo Amaral; o diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Diogo Ramos, e a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem, Débora Gonçalves. Pela UFPE, estiveram presentes a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Cinthia Alves; a pró-reitora de Extensão, Conceição Res; o coordenador do Núcleo de Política de Educação das Relações Etnico-raciais (Erer), Cassius Cruz, e a assessora jurídica do gabinete do reitor, Maria Lúcia Barbosa.
No encontro, o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, reforçou a relevância da banca de heteroidentificação para o processo de escolha. “Esse convênio com a UFPE é de extrema importância para garantir que o processo ocorra da melhor forma. A Universidade Federal tem um trabalho muito importante em nosso Estado acerca do tema”, enfatizou.
O reitor da UFPE, Alfredo Gomes, destacou a parceria com a Ordem. “Ficamos felizes em ver que instituições como a OAB querem democratizar os espaços de poder. Então, a Universidade Federal apoia iniciativas como essa”, disse.
Já o secretário-geral da OAB-PE, Ivo Amaral, falou sobre a necessidade do processo para a escolha da lista sêxtupla. “Vamos garantir que o pleito esteja de acordo com a resolução que define os critérios para as cotas”.
Em resolução aprovada pelo Conselho Pleno da OAB-PE, na última terça-feira (04), foram definidas as diretrizes para a escolha dos advogados e advogadas que irão compor o pleito. A lista sêxtupla deverá obedecer a critérios de paridade de gênero, com 50% das vagas destinadas a mulheres, e incluirá uma cota racial de 30%, reservada para advogadas e advogados negros, pretos ou pardos.