Sociedade de Advogados PDF Imprimir E-mail

Procedimentos para inscrição de sociedades de advogados:

Provimento Nº 112/2006

Deliberação Nº 01 da Primeira Câmara da OAB-PE

Documentação de contrato de constituição de Sociedade de Advogados:

- Contrato social em 03 (três) vias com assinatura de 02 (duas) testemunhas;

- Requerimento dirigido ao presidente da OAB/PE, assinado pelos sócios da sociedade, solicitando o registro do contrato social;

- Valor da taxa para dar entrada no processo referente ao exercício de 2011: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais);

- Para elaborar um Contrato Social de Sociedade de Advogados, os advogados deverão acessar a o site www.oab.org.br e clicar em Provimento, depois digitar o número do Provimento 112/2006 do Egrégio Conselho Federal da OAB (o Provimento 112/2006 diz claramente como se deve elaborar um contrato de sociedade de advogados. Ver também artigos 15, 16 e 17 da Lei 8.906/94 e os artigos 37 a 43 do Reguamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

Observações:

- Os sócios devem estar em dia com as anuidades da OAB/PE;

- Após a aprovação, a OAB/PE emitirá 02 (duas) vias do contrato social devidamente registrado com a respectiva certidão (munido desta documentação os advogados deverão procurar a Receita Federal para obter o CNPJ e a Prefeitura para tirar a licença);

- Os advogados ficam encarregados de procurar a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/PE para obter a documentação registrada acima citada.


 

Documentação de alteração contratual de Sociedade de Advogados:

- Alteração contratual em 03 (três) vias com assinatura de 02 (duas) testemunhas;

- Requerimento dirigido ao presidente da OAB/PE, assinado pelos sócios da sociedade, solicitando o registro da alteração contratual;

- Valor da taxa para dar entrada no processo referente ao Exercício de 2011: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais);

- Alterar as cláusulas, seguindo as normas do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB, os artigos 15, 16 e 17 da Lei 8.906/94 e os artigos 37 a 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Observações:

- Os sócios devem estar em dia com as anuidades da OAB/PE (sejam os que saem, permanecem ou ingressam na sociedade);

- Após a aprovação, a OAB/PE emitirá 02 (duas) vias da alteração contratual devidamente registrada com a respectiva certidão;

- Os advogados ficam encarregados de procurar a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/PE para obter a documentação registrada acima citada.

 

 

Documentação de distrato de Sociedade de Advogados:

- Distrato social em 03 (três) vias e com assinatura de 02 (duas) testemunhas;

- Requerimento dirigido ao presidente da OAB/PE, assinado pelos sócios da sociedade, solicitando o registro do distrato social;

- Valor da taxa para dar entrada no processo referente ao Exercício de 2010: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais);

- Anexar ao distrato social as certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais.

Observações:

- Os sócios devem estar em dia com as anuidade da OAB/PE;

- Após a aprovação, a OAB/PE emitirá 02 (duas) vias do distrato devidamente registrado com a respectiva certidão;

- Os advogados ficam encarregados de procurar a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/PE para obter a documentação registrada acima citada.