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Procedimentos para a inscrição de advogados e estagiários na OAB-PE Relação de documentos para inscrição - Advogados em caráter principal: 1 - 02 (duas) fotos 3X4, recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão), conforme determinação do Conselho Federal da OAB; 2 - Cópias autenticadas em Cartório: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e as Quitações com a Justiça Eleitoral (comprovantes do 1º e 2º Turnos da última Eleição) e Certificado de Reservista:
3 - Diploma de Bacharel (cópia autenticada em Cartório) ou na falta do Diploma a Certidão de Colação de Grau acompanhada do Histórico Escolar da Faculdade (cópias autenticadas em Cartório); 4 - Certidões Negativas (originais) de Feitos Criminais junto ao Poder Judiciário "ESTADUAL" (Distribuidores da Capital e da Cidade onde reside), com validade de 90 (noventa) dias na data do protocolo do pedido e "FEDERAL", com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo do pedido. 5 - Aprovação no Exame de Ordem.
Observações:
a) Os candidatos oriundos de outro Estado deverão apresentar também as mesmas Certidões Negativas do Estado de origem; b) Quando qualquer das Certidões constar positiva, apresentar a narratória correspondente. (Resolução nº 001/2006 – CS PLENO). Relação de documentos para inscrição - Estagiários 1 - 02 (duas) fotos 3X4, recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão); 2 - Cópias autenticadas em Cartório: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e as Quitações com a Justiça Eleitoral (comprovantes do 1º e 2º Turnos da última Eleição) e Certificado de Reservista;
3 - Declaração atual e assinada pela Faculdade, comprovando que o Acadêmico está cursando, no mínimo, o 7º (sétimo) período do Curso de Direito (cópia autenticada em Cartório); 4 - Declaração de Estágio com data atual (original), comprovando que se encontra estagiando pela Faculdade ou Escritório Credenciado e Conveniado a OAB/PE; 5 - Certidões Negativas (originais) de Feitos Criminais junto ao Poder Judiciário "ESTADUAL" (Distribuidores da Capital e da Cidade onde reside), com validade de 90 (noventa) dias na data do protocolo do pedido e "FEDERAL", com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo do pedido.
Observações:
a) Os candidatos oriundos de outro Estado deverão apresentar também as mesmas Certidões Negativas do Estado de origem; b) Quando qualquer das Certidões constar positiva, apresentar a narratória correspondente. (Resolução nº 001/2006 – CS PLENO). Relação de documentos para inscrição - Caráter suplementar
1 - 02 (duas) fotos 3X4, recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão); 2 - Certidão de inteiro teor da Seção de origem com validade de 60 (sessenta) dias; 3 - Xerox do processo de inscrição da Seção de origem (cópia autenticada pela Seccional de origem). Relação de documentos para inscrição - Caráter de transferência
1 - 02 (duas) fotos 3X4, recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens: de paletó e gravata e mulheres: em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
2 - Certidão de inteiro teor da Seção de origem com validade de 60 (sessenta) dias; 3 - Xerox do processo de inscrição da Seção de origem (cópia autenticada pela Seccional de origem). 4 - Xerox do comprovante de residência no Estado de Pernambuco. Observações:
- Os formulários de requerimento de inscrição (ficha de cadastro) serão fornecidos pela OAB/PE na Recepção (térreo); - A taxa de inscrição para dar entrada no processo é de R$ 80,00 (oitenta reais), referente ao exercício de 2011 (dois mil e onze); - Quando a inscrição for deferida o(a) advogado(a) ou estagiário(a) deverá pagar a anuidade proporcional com a taxa das carteiras, cujo valor será informado no ato da entrega do pedido de inscrição.
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