Outubro 2007

 
Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Cena Política
Data: 29/10/2007

Posição

O presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, afirmou que as denúncias sobre empreguismo contidas nas matérias publicadas pelo JC desde ontem devem ser combatidas, como ocorreu com questão do nepotismo.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Política
Data: 28/10/2007

OAB apela por reforma

Congresso // Ordem dos Advogados insiste na mudança do sistema político-eleitoral

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está renovando os apelos para que a reforma política volte a ser prioridade no Congresso Nacional. Depois de entregar uma cópia da sua proposta de reforma do sistema eleitoral e partidário ao presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), esta semana, os presidentes das 27 seccionais da OAB decidiram pressionar, a partir de amanhã, todos os 81 senadores para debater e votar a proposta.

"É urgente o retorno da reforma política para a ordem do dia das prioridades do Congresso. Sugeri que todas as seccionais da OAB envie correspondências e façam contatos com aos senadores solicitando um comprometimento com a reforma", destacou o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, que participou sexta-feira da reunião do colégio de presidentes de seccionais da OAB, realizado em João Pessoa.

Entre as novidades da proposta da Ordem destaca-se a possibilidade de "recall" dos mandatos. Trata-se de um instituto que permite aos eleitores (2% do total nacional) reivindicar a cassação daquelesque não cumprem com exigências como o respeito ao decoro parlamentar. Outra sugestão é o fim das suplências de senador, instrumento que tem servido, na maioria dos casos, para contemplar financiadores das campanhas, que demonstram poucos compromissos com as grandes causas nacionais.

De acordo com Jayme Asfora, a proposta da OAB investe na ampliação da transparência das prestações de contas. Se aprovada a matéria, os eleitos passariam a disponibilizar as informações contábeis dos gabinetes no decorrer de todo o mandato. "A idéia é garantir ainda o impedimento da diplomação ou perda de mandato por conduta dolosa dos políticos", completou o presidente da OAB-PE.

A OAB nacional tentou entregar a proposta ao presidente licenciado do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas ele se recusou a receber. Na Carta de João Pessoa, a Ordem incluiu a "necessidade de insistir na urgente efetivação da reforma política e eleitoral e intensificar o combate à corrupção".

Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Repórter JC
Data: 28/10/2007

Punição pedagógica

Jayme Asfora, presidente da OAB-PE, comenta que a decisão do Conselho Nacional de Justiça de avaliar a conduta do juiz mineiro Edílson Rodrigues, que considerou a Lei Maria da Penha “inconstitucional” e chamou a nova legislação de “conjunto de regras diabólicas”, pode se transformar numa punição com caráter pedagógico. Segundo Asfora, a possível punição do magistrado mineiro pode servir como exemplo para que “não ocorram mais casos de adjetivação excessiva” por parte dos membros da Justiça. “Se tivesse acontecido em Pernambuco, também teríamos ido ao CNJ”, garante Jayme Asfora. Além de punir mais duramente a violência familiar e doméstica contra a mulher, a lei alcança agressões entre pessoas do mesmo sexo.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: João Alberto
Data: 27/10/2007

Juizado - O presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, vai conversar com o presidente do TRF 5ª Região, desembargador José Baptista de Almeida Filho, para tratar da proposta de instalação de um juizado especial no Aeroporto dos Guararapes. Segundo Asfora, a criação do juizado é urgente por Pernambuco ser porta de entrada para o turismo no País.

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha Econômica
Data: 26/10/2007

Advogados

O escritório ADC Advogados ganhou uma causa inédita referente a isenção da Cofins. Baseados em decisão do TRF 5ª Região, os escritórios de advocacia pernambucanos representados pela OAB-PE só devem recolher a Cofins a partir de agora, sem efeito retroativo. Quem já efetuou o pagamento pode pedir ressarcimento.

Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Alex
Data: 26/10/2007

José Gomes Santiago, vice-presidente do Sindicato das Escolas Particulares, será homenageado pela OAB. Vai receber a Menção Honrosa Joaquim Amazonas.

Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Dia-a-Dia
Data: 25/10/2007

Os advogados Fellipe Magalhães, Ramiro Becker, Bruno Bezerra e Flávio Goes integram a Comissão de Assuntos Imobiliários da OAB-PE.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Vida Urbana
Data: 24/10/2007

OAB - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Jayme Asfora, enviou ontem ofício ao secretário de Defesa Social, Servilho Paiva, reforçando que sejam tomadas todas as medidas para garantir a proteção dos promotores que vêm sendo ameaçados de morte. Com base nas atribuições previstas no Artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB - que trata do papel da entidade na defesa da Constituiçãoe do Estado Democrático de Direito - o presidente disse que estava preocupado com o fato de que a função constitucional dos promotores seja inibida por ações desta natureza.

"A OAB-PE estará vigilante para que todas as garantias de segurança sejam dadas aos promotores e se solidariza com todos aqueles que fazem o Ministério Público de Pernambuco. É inadmissível aceitar que os assassinatos de procuradores, como aconteceu com Rossini Couto e Maria Clemente, se repitam", afirmou Asfora.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Econômico
Data: 24/10/2007

Cofins O advogado José Henrique Wanderley, do ADC Advogados, ganhou causa inédita, em processo de isenção da Cofins. Baseados em decisão favorável do TRF da 5ª Região, os escritórios de advocacia representados pela OAB-PE só devem recolher a Cofins a partir de agora e sem efeito retroativo. Quem pagou pode pedir de volta os recursos.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Vida Urbana
Data: 12/10/2007

OAB-PE suspende 21 advogados

Punições // Profissionais cometeram infrações ético-disciplinares e estão impedidos de exercer suas funções por período que varia de 30 a 180 dias
Juliana Colares
Da equipe do Diariio

Vinte e um advogados foram punidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Pernambuco. Eles foram suspensos por prazos de 30, 60, 90 e até 180 dias, contados desde a última terça-feira, quando houve a publicação no Diário Oficial do estado. Eles estão temporariamente impedidos de exercer a profissão. Alguns também serão obrigados a pagar multas. Foram punidos por infrações ético-disciplinares, infringindo a lei federal 8.906, que estabelece o Estatuto de Advocacia e da OAB.

A maioria dos casos é de locupletação (enriquecimento) indevida, falta de prestação de contas ao cliente e apropriação irregular de autos processuais. Quanto às duas primeiras, as suspensões podem ser prorrogadas enquanto os envolvidos não fizerem a prestação de contas. Todos esses casos já foram transitado em julgado, o que significa que esses advogados não podem mais entrar com recursos.

De acordo com o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, a sanção máxima que pode ser aplicada aos advogados que não seguem os preceitos ético-disciplinares é a cassação da carteira da OAB, impedindo-os de exercer a atividade. Porém, Asfora afirmou que não sabe se algum desses 21 profissionais poderá receber essa punição.

Apesar de o Tribunal de Ética e Disciplina existir em Pernambuco desde o surgimento da OAB, há 75 anos, desde 2004, segundo informaçõs obtidas por Asfora junto ao próprio tribunal, não há registro de publicação no Diário Oficial de decisões punitivas a advogados proferidas por esse órgão. Mas, segundo Asfora, para que a punição seja aplicada, é preciso haver publicação no DO.

Obrigação - "Não sabemos porque houve esse intervalo. Minha obrigação é publicar no DO e divulgar para a sociedade. Agora, sempre depois de transitado em julgado, todas as decisões punitivas serão publicadas", afirmou o presidente da OAB-PE. De acordo com ele, processos no Tribunal de Ética podem ser provocados por juízes, outros advogados e até clientes.

Eles entram com pedido de providência na OAB que, por sua vez, designaum relator. Se esse último entender que se trata de infração ético-disciplinar, ele manda o caso para o Tribunal de Ética e Disciplina, que fará o julgamento. Depois de haver todos os recursos, chega a hora da publicação no Diário Oficial. "Assim, são gerados os efeitos da sanção e também pedagógicos", lembra Asfora. Os clientes podem fazer o pedido de providência caso, por exemplo, o advogado receba o pagamento e não cumpra o serviço ou retire autos do processo indevidamente, o que pode prejudicar o andamento da ação.

"O advogado tem a obrigação de cumprir o que está previsto no Código de Ética e Disciplina. Nós estamos apenas no nosso dever de fazer cumprir o código. Além disso, temos como diretriz expurgar e eliminar, com suspensão ou até cassação, os profissionais que não seguirem o código de ética", complementou. Denúncias podem ser feitas pelo fone 3424 1012.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Urbano
Data: 12/10/2007

Punidos

Certas categorias profissionais têm Tribunal de Ética e Disciplina que só existem na teoria, já que o corporativismo, tão grande, não permite que funcionem na prática. Vivem às moscas não porque os réus não existam, mas porque apontá-los arranharia fundo uma imagem que já não anda lá muito boa. A OAB-PE fugiu desse pecado, ao menos momentaneamente, ao acionar o seu contra 21 advogados acusados de cometer uma série de irregularidades. Pena branda - trinta, sessenta, noventa e até cento e oitenta dias - mas, diante da impunidade que se vê hoje, a medida ao menos serve como símbolo de resistência a que o exercício da profissão se assemelhe à casa da mãe joana. O ideal seria que a Ordem fosse absolutamente intolerante a atos como locupletação (enriquecimento), praticados por seus associados, porque ainda hoje, apesar dos pesares, entende-se que advogados existam para orientar honestamente o cidadão que necessita do seu trabalho e não para explorá-lo. Precisa-se de um advogado para colocar, com o estabelecimento da verdade, ponto final em alguma situação de impasse, não para agir como se estivesse acima da lei e o conhecimento dela só servisse para beneficiar a si próprio. Embora este rigor ainda esteja longe de ser alcançado, porque maus profissionais continuam trabalhando para arruinar de vez a reputação da categoria, certos gestos ainda produzem a impressão de que se quer colocar ordem na casa. A propósito, um rigor ainda maior deveria ser empregado no exame de ingresso na Ordem. Porque gente de saber e moral duvidosos não agüenta persistir em busca de um objetivo. Dignidade e trabalho árduo em nome de uma boa causa não é com eles.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Econômico
Data: 10/10/2007

Exterior A Fiepe, que estruturou seu Conselho Temático de Comércio Exterior de forma multidisciplinar, integrando autoridades e empresários à entidade, escolheu o advogado Bruno Braga, do escritório Siqueira Castro, como representante da OAB/PE. O grupo quer impulsionar negócios internacionais, tendo Pernambuco como ponto de partida.
Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: João Alberto
Data: 09/10/2007

CPMF polêmico - O jornal do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco publica artigo do presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, em que ele se posiciona contra a cobrança da CPMF, que voltou a ser tema de recentes discussões políticas.

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Economia
Data: 09/10/2007

Taxa de marinha ainda em xeque
Justiça Federal deve julgar, esta semana, pedido para suspender cobrança
ASFORA: questionamento sobre distância é sensato
SARAH ELEUTÉRIO

Mais uma ação foi movida, em Pernambuco, contra a cobrança de taxa de imóveis localizados em terrenos de marinha. Desta vez, a medida questiona a legalidade das taxas, no Estado, considerando a distância dos imóveis e ainda o que pode ser avaliado área de marinha. A Justiça Federal deverá julgar, esta semana, o pedido para suspender a cobrança da taxa em um imóvel na avenida Agamenon Magalhães. Com base na ação, quase 60% dos imóveis do Recife, ou seja, cerca de três mil logradouros, devem ser reavaliados.

Segundo um dos advogados que moveu a ação Jaligson Hirtácides, para se cobrar a ocupação e foro dos terrenos de marinha, estes devem estar a, no máximo, 33 metros de distância do mar, rios ou córregos navegáveis. “Boa parte dos imóveis dos quais cobra-se a taxa está mais afastada que os 33 metros”, comentou o advogado Jaligson Hirtácides, que critica ainda: “Os imóveis da avenida Agamenon Magalhães ficam próximos ao canal, o que não é navegável e não há porque se cobrar taxa”.

Há dois meses, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) entrou, junto com entidades civis, com uma representação no Ministério Público Federal, para combater os aumentos aplicados pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU) às taxas de marinha. “Considero sensato o questionamento dos advogados quanto à distância máxima dos imóveis. Essa cobrança, na verdade, é arcaica e precisa ser revista”, comentou o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

Segundo Asfora, nos últimos meses, as taxas sofreram um aumento de mais de 500%. A ação também prevê que a cobrança seja feita sobre o valor do terreno, não levando em conta as benfeitorias feitas na área. Além disso, a OAB critica a discussão sobre a inclusão de novos terrenos. Segundo dados da SPU, Pernambuco conta com 70 mil contribuintes da taxa de marinha.

Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Dia-a-Dia
Data: 08/10/2007

A Aeso realiza Jornada Jurídica com time de peso, hoje. A abertura fica a cargo do presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Político
Data: 07/10/2007

Papel O presidente da OAB/PE, Jayme Asfora lembra que a decisão do STF sobre a titularidade do mandato fez com que, mais uma vez, o Judiciário exercesse o papel que cabe ao Legislativo. Isso porque a questão da fidelidade partidária deveria constar do projeto de forma política que, até hoje, não foi discutido no Congresso.

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Foco
Data: 07/10/2007

O VICE-PRESIDENTE do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco, José Gomes Santiago, será homenageado pela OAB com a Menção Honrosa Joaquim Amazonas, pelos seus 50 anos de advocacia. O VICE-PRESIDENTE do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco, José Gomes Santiago, será homenageado pela OAB com a Menção Honrosa Joaquim Amazonas, pelos seus 50 anos de advocacia.

Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Repórter JC
Data: 06/10/2007

» Ação rápida 1

Presidente da OAB-PE, Jayme Asfora aplaude o plano estadual para combater a violência contra a mulher, mas diz que algumas medidas já podem ser tomadas.

» Ação rápida 2

Asfora cita a abertura de Delegacias da Mulher em grandes cidades do Interior, funcionando 24 horas e também nos fins de semana, “quando a violência doméstica aumenta”.

Veículo: Valor Econômico
Editoria/Coluna: Legislação e Tributos
Data: 05/10/2007

Advogados vão pedir Cofins não-retroativa
Fernando Teixeira

De Brasília

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) deve pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a não-retroatividade da decisão da corte sobre a cobrança da Cofins dos profissionais liberais. Perdendo por oito votos a zero no Supremo, os advogados escalados pelo Cesa para acompanhar o processo têm considerado a possibilidade de solicitar o chamado “efeito ex-nunc” – que em latim significa “a partir de agora”, ou seja, sem retroagir – desde já para evitar um desfecho pior do julgamento para os escritórios de advocacia. A estratégia será definida em uma reunião marcada para terça-feira já diante do bom precedente dado pelo tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região nesta semana. No julgamento de uma ação da Fazenda contra uma decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, o tribunal entendeu que o tributo só poderá ser cobrado a partir da publicação da nova decisão.

O Supremo ameaça reverter uma jurisprudência histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem súmula favorável à isenção da Cofins dos profissionais liberais desde 2003. Se deixar de declarar a não-retroatividade da decisão, milhares de escritórios, clínicas e agências compostas por profissionais liberais amargarão um passivo fiscal bilionário. O último levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estimou que há 23 mil ações contra o tributo em curso no Judiciário, o que representa um passivo de R$4,7 bilhões – sem contar aqueles que simplesmente deixaram de recolher a Cofins.

Segundo o coordenador tributário do Cesa, o advogado Fernando Sálvia, o entendimento do TRF da 5a Região foi uma “sinalização interessante”, que deverá ser levada em conta no encaminhamento do processo no Supremo. Mas o modo como o novo pedido será encaminhado, e quais argumentos serão utilizados, só serão definidos na terça-feira, junto ao jurista Paulo de Barros Carvalho, encarregado de acompanhar o caso para o Cesa.

A chamada “modulação” dos efeitos da decisão – que estabelece uma data para que ela tenha eficácia – foi discutida pela primeira vez em um caso de peso em junho de 2007, durante o julgamento sobre a alíquota zero de IPI. A discussão surgiu porque o Supremo havia mudado seu entendimento a respeito da disputa. Os ministros indicaram que aceitavam a proposta de modular os efeitos da nova decisão, mas não a aplicaram no caso específico por entender que a jurisprudência antiga sobre o tema não chegou a se consolidar. A segunda discussão importante sobre a aplicação do “efeito ex-nunc” teve início na tarde de ontem, no julgamento sobre a regra de fidelidade partidária. Os ministros favoráveis à fidelidade entenderam que só perderiam o mandato políticos que mudaram de partido depois que o tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou sua posição em favor da fidelidade partidária, no início do ano.

Veículo: Gazeta Mercantil
Editoria/Coluna: Direito Corporativo
Data: 05/10/2007

Isenção de Cofins
O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região decidiu que os escritórios de advocacia pernambucanos não terão que pagar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de forma retroativa. Segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco no processo, nenhuma outra seccional conseguiu obter esse resultado. A OAB-PE mantém, em seu sistema, mais de 560 escritórios de cadastrados e atuando.

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha Econômica
Data: 05/10/2007

OAB - A OAB-PE promove, amanhã, um curso de direito tributário. O programa, que será realizado sempre aos sábados, até o dia 27 deste mês, será ministrado pela professora Rossana Lamare.

Veículo: Diario de Pernambuco
Editoria/Coluna: João Alberto
Data: 04/10/2007

Hoje - Às 18h, na sede da OAB, Glauco Salomão Leite lança o livro Súmula vinculante e jurisdição constitucional brasileira. Ele é professor da FIR, Facipe e Aces e acaba de concluir mestrado na PUC de São Paulo.

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha da Cidade
Data: 04/10/2007

Súmula - O livro “Súmula Vinculante e Jurisdição Constitucional Brasileira” (Editora Forense), do professor de Direito, Glauco Salomão Leite, será lançado, hoje, às 18h, na OAB/PE, na Rua do Imperador, 235, Centro do Recife.

Veículo: Site MIGALHAS
Data: 04/10/2007

COFINS
TRF da 5ª Região impõe cobrança a escritórios de advocacia com efeitos ex-tunc

O Pleno do TRF da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada ontem, julgou procedente, em parte, ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional contra a OAB/PE, que visava desconstituir decisão anterior da Primeira Turma, na qual havia concedido isenção fiscal da COFINS aos escritórios de advocacia sobre honorários advocatícios.

A contribuição da COFINS foi criada pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991 (clique aqui), alterada pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (clique aqui), e pela Medida Provisória nº 1.807, de 29 de janeiro de 1999 (clique aqui). A alíquota de contribuição estabelecida foi de 2%, até 31 de janeiro de 1999, e de 3% sobre a base de cálculo a partir de 1º de fevereiro de 1999.

No julgamento da rescisória, a Fazenda Nacional alegou que os advogados não tinham direito à isenção fiscal. O relator, desembargador federal Ridalvo Costa, votou pela improcedência da ação, por entender que, apesar da obrigatoriedade do recolhimento do tributo, a União não poderia se valer da ação manejada para atingir seu objetivo, que era cobrar a contribuição.

Iniciou a divergência vencedora o desembargador federal Ubaldo Cavalcante, que votou pela procedência da ação, porém com efeitos ex-tunc. Alguns julgadores votaram no sentido da total procedência da ação, ou seja, da cobrança do tributo a partir do ajuizamento da ação.

Segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a OAB/PE no processo, nenhuma outra seccional conseguiu obter esse resultado parcialmente favorável.

A discussão em torno da cobrança da Cofins para os escritórios de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação da OAB/PE que tinha objetivo de isentar essas sociedades e que obteve decisão favorável por parte do TRF e também do STJ, fazendo com que os escritórios deixassem de recolher o tributo. Em agosto do ano passado, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou uma ação rescisória que teve o intuito de impugnar a decisão anterior do próprio TRF. A partir desse momento, segundo o advogado José Henrique Wanderley, muitas escritórios resolveram recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PE, Gustavo Ventura, que também acompanhou diretamente todo o processo, a decisão de que não haja cobrança retroativa tem um impacto significativo para os escritórios que não fizeram o recolhimento da Cofins desde que a União entrou com a ação rescisória, levando-se em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade.

Mesmo considerando que houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios de advocacia de Pernambuco, a OAB/PE deverá ainda recorrer da decisão.

Veículo: CONSULTOR JURÍDICO
Data: 04/10/2007

Dívida ressuscitada
Escritórios de Pernambuco devem pagar Cofins

Os 560 escritórios de advocacia de Pernambuco devem pagar Cofins, mas só a partir da publicação no Diário Oficial da decisão do Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nesta quarta-feira (3/10), os desembargadores acolheram, em parte, Ação Rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional contra a seccional pernambucana da OAB para garantir a cobrança. A União queria que o pagamento fosse feito de forma retroativa.

Em Pernambuco, a discussão em torno da cobrança da Cofins começou com uma ação da OAB, que pretendia isentar as sociedades de advogados do imposto. O TRF-5 e o Superior Tribunal de Justiça foram favoráveis ao pedido. Em agosto de 2006, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou a Ação Rescisória que teve o intuito de reverter a decisão anterior do próprio TRF.

A partir daí, segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a OAB-PE, muitos escritórios resolveram recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Gustavo Ventura, o pagamento não retroativo da Cofins tem um impacto significativo para os escritórios que não fizeram o recolhimento desde que a União entrou com a Ação Rescisória. O tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade. A OAB vai recorrer da decisão.

No Supremo

A votação no plenário do Supremo não foi concluída, mas o resultado é quase certo. Foram oito votos pela cobrança da Cofins das sociedades profissionais prestadoras de serviço e apenas um contra. O ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.

Em tese, quando Marco Aurélio trouxer seu voto-vista pode haver alguma mudança de posicionamento dos demais ministros, mas é pouco provável em razão da convicção demonstrada pelos ministros que já votaram.

A provável decisão do Supremo a favor da cobrança permitirá a tributação de escritórios de advocacia, clínicas médicas, assessorias, escritórios de contabilidade, estúdios de arquitetura, entre outras sociedades prestadoras de serviços de profissões regulamentadas.

Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações transitadas em julgado estarão protegidos. Isso porque a Fazenda Nacional promete reverter o prejuízo com ações rescisórias. Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviço do pagamento.

Veículo: CFOAB
Data: 04/10/2007

Advogado de PE está isento de recolher Cofins retroativamente

Recife (PE), 04/10/2007 – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu acolher ação rescisória impetrada pela União para garantir a cobrança da Cofins dos escritórios de advocacia de Pernambuco. No entanto, de forma inédita, os desembargadores decidiram que a cobrança só poderá ser feita a partir da publicação do acórdão, ou seja, não os escritórios de advocacia não terão que pagar a Cofins de forma retroativa. Segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco no processo, nenhuma outra Seccional conseguiu obter esse resultado favorável.

A discussão em torno da cobrança da Cofins para os escritórios de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação da OAB-PE, que tinha objetivo de isentar tais sociedades da cobrança. A entidade obteve decisão favorável por parte do TRF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornando possível aos escritórios deixar de recolher o tributo. Em agosto do ano passado, no entanto, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou ação rescisória no intuito de impugnar a decisão do TRF e, a partir desse momento, muitos escritórios decidiram passar a recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.

Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PE, Gustavo Ventura, a decisão quanto à não cobrança retroativa tem um impacto significativo para os escritórios que à época optaram por não recolher o imposto desde à data em que a União entrou com ação rescisória, isso levando-se em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade.

Mesmo considerando que houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios de advocacia de Pernambuco, a OAB-PE deverá recorrer da decisão que obriga o recolhimento da Cofins. A Seccional da OAB em Pernambuco mantém, em seu sistema, mais de 560 escritórios de advocacia cadastrados e atuando no Estado.

Veículo: Blog de Jamildo
Data: 04/10/2007

Decisão do TRF não obriga que escritórios de advocacia recolham Cofins retroativamente

A representação local da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de comentar, em nota, a decisão do TRF da 5ª Região, que obriga os escritórios de advocacia de Pernambuco a recolherem a Cofins somente a partir de agora e sem efeito retroativo. A decisão é inédita no País e acaba favorecendo os escritórios porque não pede o pagamento do reatroativo. Resta saber se quem pagou pode pedir de volta os recursos.

“De forma inédita, os desembargadores decidiram que a cobrança só poderá ser feita a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, ou seja, não haverá necessidade de os escritórios pagarem a Cofins de forma retroativa”, comemora.

Segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, nenhuma outra seccional conseguiu obter esse resultado parcialmente favorável.

A discussão em torno da cobrança da Cofins para os escritórios de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação da OAB-PE que tinha objetivo de isentar essas sociedades e que obteve decisão favorável por parte do TRF e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo com que os escritórios deixassem de recolher o tributo.

Em agosto do ano passado, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou uma ação rescisória que teve o intuito de impugnar a decisão anterior do próprio TRF.

A partir desse momento, muitos escritórios resolveram recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PE, Gustavo Ventura - que também acompanhou diretamente todo o processo -, a decisão de que não haja cobrança retroativa tem um impacto significativo para os escritórios que não fizeram o recolhimento da Cofins desde que a União entrou com a ação rescisória, levando-se em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade.

Mesmo considerando que houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios de advocacia de Pernambuco, a OAB-PE deverá ainda recorrer da decisão que obriga de ontem do TRF, obrigando o recolhimento da Cofins, em todas as instâncias possíveis. A Seccional Pernambuco mantém, em seu sistema, mais de 560 escritórios de advocacia cadastrados e atuando no Estado.

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Foco
Data: 03/10/2007

AMANHÃ, às 18h, na sede da OAB/PE, a professora Clarissa Marques lança o livro “Desenvolvimento econômico e meio ambiente: uma perspectiva relacional”.

Veículo: Jornal do Commercio
Editoria/Coluna: Dia-a-Dia
Data: 03/10/2007

Clarissa Marques lança amanhã, às 18h, na OAB-PE, o livro Desenvolvimento econômico e meio ambiente: uma perspectiva relacional.

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