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Outubro 2007
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Cena Política
Data: 29/10/2007 |
Posição
O presidente da OAB-PE, Jayme Asfora,
afirmou que as denúncias sobre empreguismo contidas
nas matérias publicadas pelo JC desde ontem devem
ser combatidas, como ocorreu com questão do nepotismo.
Veículo: Diario de
Pernambuco
Editoria/Coluna: Política
Data: 28/10/2007 |
OAB apela por reforma
Congresso // Ordem dos Advogados
insiste na mudança do sistema político-eleitoral
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está renovando
os apelos para que a reforma política volte a
ser prioridade no Congresso Nacional. Depois de entregar
uma cópia da sua proposta de reforma do sistema
eleitoral e partidário ao presidente interino
do Senado, Tião Viana (PT-AC), esta semana, os
presidentes das 27 seccionais da OAB decidiram pressionar,
a partir de amanhã, todos os 81 senadores para
debater e votar a proposta.
"É urgente o retorno da reforma política
para a ordem do dia das prioridades do Congresso. Sugeri
que todas as seccionais da OAB envie correspondências
e façam contatos com aos senadores solicitando
um comprometimento com a reforma", destacou o presidente
da OAB-PE, Jayme Asfora, que participou sexta-feira
da reunião do colégio de presidentes de
seccionais da OAB, realizado em João Pessoa.
Entre as novidades da proposta da Ordem destaca-se a
possibilidade de "recall" dos mandatos. Trata-se
de um instituto que permite aos eleitores (2% do total
nacional) reivindicar a cassação daquelesque
não cumprem com exigências como o respeito
ao decoro parlamentar. Outra sugestão é
o fim das suplências de senador, instrumento que
tem servido, na maioria dos casos, para contemplar financiadores
das campanhas, que demonstram poucos compromissos com
as grandes causas nacionais.
De acordo com Jayme Asfora, a proposta da OAB investe
na ampliação da transparência das
prestações de contas. Se aprovada a matéria,
os eleitos passariam a disponibilizar as informações
contábeis dos gabinetes no decorrer de todo o
mandato. "A idéia é garantir ainda
o impedimento da diplomação ou perda de
mandato por conduta dolosa dos políticos",
completou o presidente da OAB-PE.
A OAB nacional tentou entregar a proposta ao presidente
licenciado do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL),
mas ele se recusou a receber. Na Carta de João
Pessoa, a Ordem incluiu a "necessidade de insistir
na urgente efetivação da reforma política
e eleitoral e intensificar o combate à corrupção".
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Repórter JC
Data: 28/10/2007 |
Punição
pedagógica
Jayme Asfora, presidente da OAB-PE,
comenta que a decisão do Conselho Nacional de
Justiça de avaliar a conduta do juiz mineiro
Edílson Rodrigues, que considerou a Lei Maria
da Penha “inconstitucional” e chamou a nova
legislação de “conjunto de regras
diabólicas”, pode se transformar numa punição
com caráter pedagógico. Segundo Asfora,
a possível punição do magistrado
mineiro pode servir como exemplo para que “não
ocorram mais casos de adjetivação excessiva”
por parte dos membros da Justiça. “Se tivesse
acontecido em Pernambuco, também teríamos
ido ao CNJ”, garante Jayme Asfora. Além
de punir mais duramente a violência familiar e
doméstica contra a mulher, a lei alcança
agressões entre pessoas do mesmo sexo.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: João Alberto
Data: 27/10/2007 |
Juizado
- O presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, vai conversar
com o presidente do TRF 5ª Região, desembargador
José Baptista de Almeida Filho, para tratar da
proposta de instalação de um juizado especial
no Aeroporto dos Guararapes. Segundo Asfora, a criação
do juizado é urgente por Pernambuco ser porta
de entrada para o turismo no País.
Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha Econômica
Data: 26/10/2007 |
Advogados
O escritório ADC Advogados
ganhou uma causa inédita referente a isenção
da Cofins. Baseados em decisão do TRF 5ª
Região, os escritórios de advocacia pernambucanos
representados pela OAB-PE só devem recolher a
Cofins a partir de agora, sem efeito retroativo. Quem
já efetuou o pagamento pode pedir ressarcimento.
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Alex
Data: 26/10/2007 |
José Gomes Santiago,
vice-presidente do Sindicato das Escolas Particulares,
será homenageado pela OAB. Vai receber a Menção
Honrosa Joaquim Amazonas.
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Dia-a-Dia
Data: 25/10/2007 |
Os advogados Fellipe Magalhães,
Ramiro Becker, Bruno Bezerra e Flávio Goes integram
a Comissão de Assuntos Imobiliários da
OAB-PE.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: Vida Urbana
Data: 24/10/2007 |
OAB - O presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Jayme Asfora,
enviou ontem ofício ao secretário de Defesa
Social, Servilho Paiva, reforçando que sejam
tomadas todas as medidas para garantir a proteção
dos promotores que vêm sendo ameaçados
de morte. Com base nas atribuições previstas
no Artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB - que
trata do papel da entidade na defesa da Constituiçãoe
do Estado Democrático de Direito - o presidente
disse que estava preocupado com o fato de que a função
constitucional dos promotores seja inibida por ações
desta natureza.
"A OAB-PE estará vigilante para que todas
as garantias de segurança sejam dadas aos promotores
e se solidariza com todos aqueles que fazem o Ministério
Público de Pernambuco. É inadmissível
aceitar que os assassinatos de procuradores, como aconteceu
com Rossini Couto e Maria Clemente, se repitam",
afirmou Asfora.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Econômico
Data: 24/10/2007 |
Cofins
O advogado José Henrique
Wanderley, do ADC Advogados, ganhou causa inédita,
em processo de isenção da Cofins. Baseados
em decisão favorável do TRF da 5ª
Região, os escritórios de advocacia representados
pela OAB-PE só devem recolher a Cofins a partir
de agora e sem efeito retroativo. Quem pagou pode pedir
de volta os recursos.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: Vida Urbana
Data: 12/10/2007 |
OAB-PE suspende
21 advogados
Punições
// Profissionais cometeram infrações ético-disciplinares
e estão impedidos de exercer suas funções
por período que varia de 30 a 180 dias
Juliana Colares
Da equipe do Diariio
Vinte e um advogados
foram punidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção
Pernambuco. Eles foram suspensos por prazos de 30, 60,
90 e até 180 dias, contados desde a última
terça-feira, quando houve a publicação
no Diário Oficial do estado. Eles estão
temporariamente impedidos de exercer a profissão.
Alguns também serão obrigados a pagar
multas. Foram punidos por infrações ético-disciplinares,
infringindo a lei federal 8.906, que estabelece o Estatuto
de Advocacia e da OAB.
A maioria dos casos é de locupletação
(enriquecimento) indevida, falta de prestação
de contas ao cliente e apropriação irregular
de autos processuais. Quanto às duas primeiras,
as suspensões podem ser prorrogadas enquanto
os envolvidos não fizerem a prestação
de contas. Todos esses casos já foram transitado
em julgado, o que significa que esses advogados não
podem mais entrar com recursos.
De acordo com o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora,
a sanção máxima que pode ser aplicada
aos advogados que não seguem os preceitos ético-disciplinares
é a cassação da carteira da OAB,
impedindo-os de exercer a atividade. Porém, Asfora
afirmou que não sabe se algum desses 21 profissionais
poderá receber essa punição.
Apesar de o Tribunal de Ética e Disciplina existir
em Pernambuco desde o surgimento da OAB, há 75
anos, desde 2004, segundo informaçõs obtidas
por Asfora junto ao próprio tribunal, não
há registro de publicação no Diário
Oficial de decisões punitivas a advogados proferidas
por esse órgão. Mas, segundo Asfora, para
que a punição seja aplicada, é
preciso haver publicação no DO.
Obrigação - "Não sabemos porque
houve esse intervalo. Minha obrigação
é publicar no DO e divulgar para a sociedade.
Agora, sempre depois de transitado em julgado, todas
as decisões punitivas serão publicadas",
afirmou o presidente da OAB-PE. De acordo com ele, processos
no Tribunal de Ética podem ser provocados por
juízes, outros advogados e até clientes.
Eles entram com pedido de providência na OAB que,
por sua vez, designaum relator. Se esse último
entender que se trata de infração ético-disciplinar,
ele manda o caso para o Tribunal de Ética e Disciplina,
que fará o julgamento. Depois de haver todos
os recursos, chega a hora da publicação
no Diário Oficial. "Assim, são gerados
os efeitos da sanção e também pedagógicos",
lembra Asfora. Os clientes podem fazer o pedido de providência
caso, por exemplo, o advogado receba o pagamento e não
cumpra o serviço ou retire autos do processo
indevidamente, o que pode prejudicar o andamento da
ação.
"O advogado tem a obrigação de cumprir
o que está previsto no Código de Ética
e Disciplina. Nós estamos apenas no nosso dever
de fazer cumprir o código. Além disso,
temos como diretriz expurgar e eliminar, com suspensão
ou até cassação, os profissionais
que não seguirem o código de ética",
complementou. Denúncias podem ser feitas pelo
fone 3424 1012.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Urbano
Data: 12/10/2007 |
Punidos
Certas categorias profissionais têm Tribunal de
Ética e Disciplina que só existem na teoria,
já que o corporativismo, tão grande, não
permite que funcionem na prática. Vivem às
moscas não porque os réus não existam,
mas porque apontá-los arranharia fundo uma imagem
que já não anda lá muito boa. A
OAB-PE fugiu desse pecado, ao menos momentaneamente,
ao acionar o seu contra 21 advogados acusados de cometer
uma série de irregularidades. Pena branda - trinta,
sessenta, noventa e até cento e oitenta dias
- mas, diante da impunidade que se vê hoje, a
medida ao menos serve como símbolo de resistência
a que o exercício da profissão se assemelhe
à casa da mãe joana. O ideal seria que
a Ordem fosse absolutamente intolerante a atos como
locupletação (enriquecimento), praticados
por seus associados, porque ainda hoje, apesar dos pesares,
entende-se que advogados existam para orientar honestamente
o cidadão que necessita do seu trabalho e não
para explorá-lo. Precisa-se de um advogado para
colocar, com o estabelecimento da verdade, ponto final
em alguma situação de impasse, não
para agir como se estivesse acima da lei e o conhecimento
dela só servisse para beneficiar a si próprio.
Embora este rigor ainda esteja longe de ser alcançado,
porque maus profissionais continuam trabalhando para
arruinar de vez a reputação da categoria,
certos gestos ainda produzem a impressão de que
se quer colocar ordem na casa. A propósito, um
rigor ainda maior deveria ser empregado no exame de
ingresso na Ordem. Porque gente de saber e moral duvidosos
não agüenta persistir em busca de um objetivo.
Dignidade e trabalho árduo em nome de uma boa
causa não é com eles.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Econômico
Data: 10/10/2007 |
Exterior
A Fiepe, que estruturou seu Conselho Temático
de Comércio Exterior de forma multidisciplinar,
integrando autoridades e empresários à
entidade, escolheu o advogado Bruno Braga, do escritório
Siqueira Castro, como representante da OAB/PE. O grupo
quer impulsionar negócios internacionais, tendo
Pernambuco como ponto de partida.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: João Alberto
Data: 09/10/2007 |
CPMF polêmico
- O jornal do Conselho Regional
de Medicina de Pernambuco publica artigo do presidente
da OAB-PE, Jayme Asfora, em que ele se posiciona contra
a cobrança da CPMF, que voltou a ser tema de
recentes discussões políticas.
Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Economia
Data: 09/10/2007 |
Taxa de
marinha ainda em xeque
Justiça Federal deve julgar,
esta semana, pedido para suspender cobrança
ASFORA: questionamento sobre distância é
sensato
SARAH ELEUTÉRIO
Mais uma ação
foi movida, em Pernambuco, contra a cobrança
de taxa de imóveis localizados em terrenos de
marinha. Desta vez, a medida questiona a legalidade
das taxas, no Estado, considerando a distância
dos imóveis e ainda o que pode ser avaliado área
de marinha. A Justiça Federal deverá julgar,
esta semana, o pedido para suspender a cobrança
da taxa em um imóvel na avenida Agamenon Magalhães.
Com base na ação, quase 60% dos imóveis
do Recife, ou seja, cerca de três mil logradouros,
devem ser reavaliados.
Segundo um dos advogados
que moveu a ação Jaligson Hirtácides,
para se cobrar a ocupação e foro dos terrenos
de marinha, estes devem estar a, no máximo, 33
metros de distância do mar, rios ou córregos
navegáveis. “Boa parte dos imóveis
dos quais cobra-se a taxa está mais afastada
que os 33 metros”, comentou o advogado Jaligson
Hirtácides, que critica ainda: “Os imóveis
da avenida Agamenon Magalhães ficam próximos
ao canal, o que não é navegável
e não há porque se cobrar taxa”.
Há dois meses,
a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE)
entrou, junto com entidades civis, com uma representação
no Ministério Público Federal, para combater
os aumentos aplicados pelo Serviço de Patrimônio
da União (SPU) às taxas de marinha. “Considero
sensato o questionamento dos advogados quanto à
distância máxima dos imóveis. Essa
cobrança, na verdade, é arcaica e precisa
ser revista”, comentou o presidente da OAB-PE,
Jayme Asfora.
Segundo Asfora,
nos últimos meses, as taxas sofreram um aumento
de mais de 500%. A ação também
prevê que a cobrança seja feita sobre o
valor do terreno, não levando em conta as benfeitorias
feitas na área. Além disso, a OAB critica
a discussão sobre a inclusão de novos
terrenos. Segundo dados da SPU, Pernambuco conta com
70 mil contribuintes da taxa de marinha.
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Dia-a-Dia
Data: 08/10/2007 |
A Aeso realiza Jornada
Jurídica com time de peso, hoje. A abertura fica
a cargo do presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: Diário Político
Data: 07/10/2007 |
Papel
O presidente da OAB/PE, Jayme Asfora
lembra que a decisão do STF sobre a titularidade
do mandato fez com que, mais uma vez, o Judiciário
exercesse o papel que cabe ao Legislativo. Isso porque
a questão da fidelidade partidária deveria
constar do projeto de forma política que, até
hoje, não foi discutido no Congresso.
Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Foco
Data: 07/10/2007 |
O VICE-PRESIDENTE do
Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco, José
Gomes Santiago, será homenageado pela OAB com
a Menção Honrosa Joaquim Amazonas, pelos
seus 50 anos de advocacia. O VICE-PRESIDENTE do Sindicato
das Escolas Particulares de Pernambuco, José
Gomes Santiago, será homenageado pela OAB com
a Menção Honrosa Joaquim Amazonas, pelos
seus 50 anos de advocacia.
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Repórter JC
Data: 06/10/2007 |
» Ação
rápida 1
Presidente da OAB-PE,
Jayme Asfora aplaude o plano estadual para combater
a violência contra a mulher, mas diz que algumas
medidas já podem ser tomadas.
» Ação
rápida 2
Asfora cita a abertura
de Delegacias da Mulher em grandes cidades do Interior,
funcionando 24 horas e também nos fins de semana,
“quando a violência doméstica aumenta”.
Veículo: Valor Econômico
Editoria/Coluna: Legislação e Tributos
Data: 05/10/2007 |
Advogados vão pedir Cofins
não-retroativa
Fernando Teixeira
De Brasília
O Centro de Estudos
das Sociedades de Advogados (Cesa) deve pedir ao Supremo
Tribunal Federal (STF) a não-retroatividade da
decisão da corte sobre a cobrança da Cofins
dos profissionais liberais. Perdendo por oito votos
a zero no Supremo, os advogados escalados pelo Cesa
para acompanhar o processo têm considerado a possibilidade
de solicitar o chamado “efeito ex-nunc”
– que em latim significa “a partir de agora”,
ou seja, sem retroagir – desde já para
evitar um desfecho pior do julgamento para os escritórios
de advocacia. A estratégia será definida
em uma reunião marcada para terça-feira
já diante do bom precedente dado pelo tribunal
Regional Federal (TRF) da 5a Região nesta semana.
No julgamento de uma ação da Fazenda contra
uma decisão favorável à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, o tribunal
entendeu que o tributo só poderá ser cobrado
a partir da publicação da nova decisão.
O Supremo ameaça
reverter uma jurisprudência histórica do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem súmula
favorável à isenção da Cofins
dos profissionais liberais desde 2003. Se deixar de
declarar a não-retroatividade da decisão,
milhares de escritórios, clínicas e agências
compostas por profissionais liberais amargarão
um passivo fiscal bilionário. O último
levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) estimou que há 23 mil
ações contra o tributo em curso no Judiciário,
o que representa um passivo de R$4,7 bilhões
– sem contar aqueles que simplesmente deixaram
de recolher a Cofins.
Segundo o coordenador
tributário do Cesa, o advogado Fernando Sálvia,
o entendimento do TRF da 5a Região foi uma “sinalização
interessante”, que deverá ser levada em
conta no encaminhamento do processo no Supremo. Mas
o modo como o novo pedido será encaminhado, e
quais argumentos serão utilizados, só
serão definidos na terça-feira, junto
ao jurista Paulo de Barros Carvalho, encarregado de
acompanhar o caso para o Cesa.
A chamada “modulação”
dos efeitos da decisão – que estabelece
uma data para que ela tenha eficácia –
foi discutida pela primeira vez em um caso de peso em
junho de 2007, durante o julgamento sobre a alíquota
zero de IPI. A discussão surgiu porque o Supremo
havia mudado seu entendimento a respeito da disputa.
Os ministros indicaram que aceitavam a proposta de modular
os efeitos da nova decisão, mas não a
aplicaram no caso específico por entender que
a jurisprudência antiga sobre o tema não
chegou a se consolidar. A segunda discussão importante
sobre a aplicação do “efeito ex-nunc”
teve início na tarde de ontem, no julgamento
sobre a regra de fidelidade partidária. Os ministros
favoráveis à fidelidade entenderam que
só perderiam o mandato políticos que mudaram
de partido depois que o tribunal Superior Eleitoral
(TSE) manifestou sua posição em favor
da fidelidade partidária, no início do
ano.
Veículo: Gazeta Mercantil
Editoria/Coluna: Direito Corporativo
Data: 05/10/2007 |
Isenção
de Cofins
O Tribunal Regional Federal (TRF)
da Quinta Região decidiu que os escritórios
de advocacia pernambucanos não terão que
pagar a Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) de forma retroativa. Segundo
o advogado José Henrique Wanderley, que representou
a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de
Pernambuco no processo, nenhuma outra seccional conseguiu
obter esse resultado. A OAB-PE mantém, em seu
sistema, mais de 560 escritórios de cadastrados
e atuando.
Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha Econômica
Data: 05/10/2007 |
OAB
- A OAB-PE
promove, amanhã, um curso de direito tributário.
O programa, que será realizado sempre aos sábados,
até o dia 27 deste mês, será ministrado
pela professora Rossana Lamare.
Veículo: Diario
de Pernambuco
Editoria/Coluna: João Alberto
Data: 04/10/2007 |
Hoje - Às 18h,
na sede da OAB, Glauco Salomão Leite lança
o livro Súmula vinculante e jurisdição
constitucional brasileira. Ele é professor da
FIR, Facipe e Aces e acaba de concluir mestrado na PUC
de São Paulo.
Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha da Cidade
Data: 04/10/2007 |
Súmula
- O livro “Súmula Vinculante
e Jurisdição Constitucional Brasileira”
(Editora Forense), do professor de Direito, Glauco Salomão
Leite, será lançado, hoje, às 18h,
na OAB/PE, na Rua do Imperador, 235, Centro do Recife.
Veículo: Site MIGALHAS
Data: 04/10/2007 |
COFINS
TRF da 5ª Região impõe cobrança
a escritórios de advocacia com efeitos ex-tunc
O Pleno do TRF da 5ª
Região, em sessão de julgamento realizada
ontem, julgou procedente, em parte, ação
rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional contra
a OAB/PE, que visava desconstituir decisão anterior
da Primeira Turma, na qual havia concedido isenção
fiscal da COFINS aos escritórios de advocacia
sobre honorários advocatícios.
A contribuição
da COFINS foi criada pela Lei Complementar n° 70,
de 30 de dezembro de 1991 (clique aqui), alterada pela
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (clique
aqui), e pela Medida Provisória nº 1.807,
de 29 de janeiro de 1999 (clique aqui). A alíquota
de contribuição estabelecida foi de 2%,
até 31 de janeiro de 1999, e de 3% sobre a base
de cálculo a partir de 1º de fevereiro de
1999.
No julgamento da rescisória,
a Fazenda Nacional alegou que os advogados não
tinham direito à isenção fiscal.
O relator, desembargador federal Ridalvo Costa, votou
pela improcedência da ação, por
entender que, apesar da obrigatoriedade do recolhimento
do tributo, a União não poderia se valer
da ação manejada para atingir seu objetivo,
que era cobrar a contribuição.
Iniciou a divergência
vencedora o desembargador federal Ubaldo Cavalcante,
que votou pela procedência da ação,
porém com efeitos ex-tunc. Alguns julgadores
votaram no sentido da total procedência da ação,
ou seja, da cobrança do tributo a partir do ajuizamento
da ação.
Segundo o advogado José
Henrique Wanderley, que representou a OAB/PE no processo,
nenhuma outra seccional conseguiu obter esse resultado
parcialmente favorável.
A discussão em
torno da cobrança da Cofins para os escritórios
de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação
da OAB/PE que tinha objetivo de isentar essas sociedades
e que obteve decisão favorável por parte
do TRF e também do STJ, fazendo com que os escritórios
deixassem de recolher o tributo. Em agosto do ano passado,
a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou
uma ação rescisória que teve o
intuito de impugnar a decisão anterior do próprio
TRF. A partir desse momento, segundo o advogado José
Henrique Wanderley, muitas escritórios resolveram
recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo
que a União obtivesse resultado favorável.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário
da OAB/PE, Gustavo Ventura, que também acompanhou
diretamente todo o processo, a decisão de que
não haja cobrança retroativa tem um impacto
significativo para os escritórios que não
fizeram o recolhimento da Cofins desde que a União
entrou com a ação rescisória, levando-se
em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta
de cada sociedade.
Mesmo considerando que
houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios
de advocacia de Pernambuco, a OAB/PE deverá ainda
recorrer da decisão.
Veículo: CONSULTOR
JURÍDICO
Data: 04/10/2007 |
Dívida ressuscitada
Escritórios de Pernambuco devem pagar Cofins
Os 560 escritórios
de advocacia de Pernambuco devem pagar Cofins, mas só
a partir da publicação no Diário
Oficial da decisão do Plenário do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região. Nesta quarta-feira
(3/10), os desembargadores acolheram, em parte, Ação
Rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional contra
a seccional pernambucana da OAB para garantir a cobrança.
A União queria que o pagamento fosse feito de
forma retroativa.
Em Pernambuco, a discussão
em torno da cobrança da Cofins começou
com uma ação da OAB, que pretendia isentar
as sociedades de advogados do imposto. O TRF-5 e o Superior
Tribunal de Justiça foram favoráveis ao
pedido. Em agosto de 2006, a Procuradoria Regional da
Fazenda Nacional apresentou a Ação Rescisória
que teve o intuito de reverter a decisão anterior
do próprio TRF.
A partir daí,
segundo o advogado José Henrique Wanderley, que
representou a OAB-PE, muitos escritórios resolveram
recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo
que a União obtivesse resultado favorável.
Segundo o presidente
da Comissão de Direito Tributário da OAB,
Gustavo Ventura, o pagamento não retroativo da
Cofins tem um impacto significativo para os escritórios
que não fizeram o recolhimento desde que a União
entrou com a Ação Rescisória. O
tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade.
A OAB vai recorrer da decisão.
No Supremo
A votação
no plenário do Supremo não foi concluída,
mas o resultado é quase certo. Foram oito votos
pela cobrança da Cofins das sociedades profissionais
prestadoras de serviço e apenas um contra. O
ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.
Em tese, quando Marco
Aurélio trouxer seu voto-vista pode haver alguma
mudança de posicionamento dos demais ministros,
mas é pouco provável em razão da
convicção demonstrada pelos ministros
que já votaram.
A provável decisão
do Supremo a favor da cobrança permitirá
a tributação de escritórios de
advocacia, clínicas médicas, assessorias,
escritórios de contabilidade, estúdios
de arquitetura, entre outras sociedades prestadoras
de serviços de profissões regulamentadas.
Se o placar atual prevalecer,
nem os já beneficiados com ações
transitadas em julgado estarão protegidos. Isso
porque a Fazenda Nacional promete reverter o prejuízo
com ações rescisórias. Só
no Superior Tribunal de Justiça, há cerca
de 100 decisões transitadas em julgado dispensando
prestadoras de serviço do pagamento.
Veículo: CFOAB
Data: 04/10/2007 |
Advogado de PE está
isento de recolher Cofins retroativamente
Recife (PE), 04/10/2007
– O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª
Região decidiu acolher ação rescisória
impetrada pela União para garantir a cobrança
da Cofins dos escritórios de advocacia de Pernambuco.
No entanto, de forma inédita, os desembargadores
decidiram que a cobrança só poderá
ser feita a partir da publicação do acórdão,
ou seja, não os escritórios de advocacia
não terão que pagar a Cofins de forma
retroativa. Segundo o advogado José Henrique
Wanderley, que representou a Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco no processo,
nenhuma outra Seccional conseguiu obter esse resultado
favorável.
A discussão em
torno da cobrança da Cofins para os escritórios
de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação
da OAB-PE, que tinha objetivo de isentar tais sociedades
da cobrança. A entidade obteve decisão
favorável por parte do TRF e do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), tornando possível aos
escritórios deixar de recolher o tributo. Em
agosto do ano passado, no entanto, a Procuradoria Regional
da Fazenda Nacional apresentou ação rescisória
no intuito de impugnar a decisão do TRF e, a
partir desse momento, muitos escritórios decidiram
passar a recolher a Cofins diretamente ou em juízo,
temendo que a União obtivesse resultado favorável.
Na avaliação
do presidente da Comissão de Direito Tributário
da OAB-PE, Gustavo Ventura, a decisão quanto
à não cobrança retroativa tem um
impacto significativo para os escritórios que
à época optaram por não recolher
o imposto desde à data em que a União
entrou com ação rescisória, isso
levando-se em conta que o tributo equivale a 3% da receita
bruta de cada sociedade.
Mesmo considerando que
houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios
de advocacia de Pernambuco, a OAB-PE deverá recorrer
da decisão que obriga o recolhimento da Cofins.
A Seccional da OAB em Pernambuco mantém, em seu
sistema, mais de 560 escritórios de advocacia
cadastrados e atuando no Estado.
Veículo: Blog de Jamildo
Data: 04/10/2007 |
Decisão do TRF não
obriga que escritórios de advocacia recolham
Cofins retroativamente
A representação
local da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de comentar,
em nota, a decisão do TRF da 5ª Região,
que obriga os escritórios de advocacia de Pernambuco
a recolherem a Cofins somente a partir de agora e sem
efeito retroativo. A decisão é inédita
no País e acaba favorecendo os escritórios
porque não pede o pagamento do reatroativo. Resta
saber se quem pagou pode pedir de volta os recursos.
“De forma
inédita, os desembargadores decidiram que a cobrança
só poderá ser feita a partir da publicação
do acórdão no Diário Oficial, ou
seja, não haverá necessidade de os escritórios
pagarem a Cofins de forma retroativa”, comemora.
Segundo o advogado José
Henrique Wanderley, que representou a Seccional Pernambuco
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo,
nenhuma outra seccional conseguiu obter esse resultado
parcialmente favorável.
A discussão em
torno da cobrança da Cofins para os escritórios
de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação
da OAB-PE que tinha objetivo de isentar essas sociedades
e que obteve decisão favorável por parte
do TRF e também do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fazendo com que os escritórios deixassem
de recolher o tributo.
Em agosto do ano passado,
a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou
uma ação rescisória que teve o
intuito de impugnar a decisão anterior do próprio
TRF.
A partir desse momento,
muitos escritórios resolveram recolher a Cofins
diretamente ou em juízo, temendo que a União
obtivesse resultado favorável.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário
da OAB-PE, Gustavo Ventura - que também acompanhou
diretamente todo o processo -, a decisão de que
não haja cobrança retroativa tem um impacto
significativo para os escritórios que não
fizeram o recolhimento da Cofins desde que a União
entrou com a ação rescisória, levando-se
em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta
de cada sociedade.
Mesmo considerando que
houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios
de advocacia de Pernambuco, a OAB-PE deverá ainda
recorrer da decisão que obriga de ontem do TRF,
obrigando o recolhimento da Cofins, em todas as instâncias
possíveis. A Seccional Pernambuco mantém,
em seu sistema, mais de 560 escritórios de advocacia
cadastrados e atuando no Estado.
Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Foco
Data: 03/10/2007 |
AMANHÃ,
às 18h, na sede da OAB/PE,
a professora Clarissa Marques lança o livro “Desenvolvimento
econômico e meio ambiente: uma perspectiva relacional”.
Veículo: Jornal do
Commercio
Editoria/Coluna: Dia-a-Dia
Data: 03/10/2007 |
Clarissa Marques lança
amanhã, às 18h, na OAB-PE, o livro Desenvolvimento
econômico e meio ambiente: uma perspectiva relacional.
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