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Veículo: Jornal do Commercio Caderno/Coluna: Economia Data: 31.07.2011
Desde a aprovação da lei no Congresso Nacional, as centrais sindicais se manifestaram contra a sanção pela Presidência da República. Elas alegam que a legislação deixa brechas para a redução dos direitos trabalhistas na relação entre empregado e empregador. Os sindicatos argumentam que, para reduzir os encargos tributários, as empresas poderiam obrigar seus funcionários a se tornarem pessoas jurídicas. Os especialistas, no entanto, discordam da avaliação dos sindicalistas. Argumentam que no Direito do Trabalho existe um termo chamado de Princípio da Primazia da Realidade dos Fatos. Isso significa a prevalência da verdade real sobre a verdade formal nas relações de trabalho.
Balizados nesse princípio, os especialistas afirmam que, embora as empresas tentem maquiar uma relação de trabalho, obrigando o empregador a se tornar uma pessoa jurídica, pela lei, essa falácia é rapidamente derrubada, conforme o Artigo 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O presidente da Comissão do Trabalho da OAB-PE, Paulo Collier, explica: Você é uma pessoa jurídica, mas presta serviços para uma única empresa, tem uma jornada a cumprir, horários fixos, obedece ordens, por exemplo. Só com esses itens, está caracterizada uma relação de trabalho, portanto, o trabalhador tem garantido seus direitos trabalhistas, ressalta.
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