SFH

Veículo: Folha de Pernambuco
Editoria/Coluna: Folha Econômica
Data: 01.02.2010

A MP 478/09, que extingue o seguro habitacional para mutuários do SFH, ainda provoca polêmicas. Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a transferência do ônus financeiro dos prêmios dos seguros para a União fará com que as decisões judiciais, nesses casos, não tenham qualquer utilidade. “Se os pagamentos das indenizações forem realizados através de precatório, o dano ao mutuário será quase irreparável e irreversível, assim ele levará anos para receber a sua justa indenização”, argumenta.