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Veículo: Jornal do Commercio Editoria/Coluna: Economia Data: 29.01.2010 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) poderá entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 478/09, que extinguiu as apólices do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH-SFH) e levou todas as ações indenizatórias para o âmbito da Justiça Federal. Segundo o presidente da OAB, Henrique Mariano, a medida do governo tem maior repercussão no Grande Recife por conta dos problemas estruturais dos prédios-caixão, muitos financiados na época SH-SFH, na década de 80. “O principal foco desse problema é que está em aberto como serão pagas as indenizações. Não está claro. Se elas forem pagas através de precatório, o prejuízo será enorme porque os mutuários poderão sair vencedores, mas passarão até 15 anos para receber”, disse Mariano.
O presidente da OAB informou que a entidade realizará audiência pública sobre o tema e ficará de olho na questão. O Ministério Público Federal informou, esta semana, que a questão dos precatórios ainda está em discussão. “Vamos esperar a resolução definitiva de como se dará o pagamento dessas indenizações. Se for o caso, vamos acionar o Conselho Federal da OAB para entrar com uma Adin no Supremo Tribunal Federal.” Segundo Mariano, a constitucionalidade da MP é questionável, pois a Carta Magna proíbe que o Poder Executivo legisle sobre matéria processual através de medidas provisórias. “O que é o caso”, salientou.
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