Ensino Jurídico - Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
Publicado no Jornal do Commercio - 26.08.2011

“A inscrição na OAB não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. A seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento de escolha de magistrados e agentes do Ministério Público. Não é de bom aviso liberalizá-la. A inscrição no quadro de advogados pressupõe a submissão do bacharel em Direito ao Exame de Ordem. Esta, a regra” (STJ, REsp 214671/RS).

Com tais palavras e na lembrança da fundação dos primeiros cursos de Direito, gostaria de propor uma reflexão cujos focos são, de um lado, a qualidade do ensino jurídico do País e, de outro, a importância de se ter o Exame de Ordem como parceiro na luta por melhorias significativas a respeito.

Que ninguém se engane, proliferam hoje as chamadas “faculdades caça-níqueis”, “faculdades de giz”, com mais de 1.100 cursos no total, superando o volume existente no resto do mundo. A procura pelo curso de Direito só perde para a do de Administração. Não admira tenha sido altíssima a reprovação nos últimos Exames de Ordem: 88% só em dez/2010. Algumas instituições, inclusive, não aprovaram um único aluno nessa mesma edição do teste.    

Mas será que a resposta a isso estaria em acabar com a prova? Não para os candidatos. Eis o que revela recente pesquisa da FGV, em que, dos 1.500 entrevistados, 83% disseram-se a favor do Exame. Detalhe: países bem mais avançados socialmente que o Brasil como Inglaterra, Alemanha, França e Áustria (que exige também mestrado e doutorado) possuem exigência igual.  

Ocorre que, voltando à situação local, é preciso ir além, seja na fiscalização dos cursos existentes, fechando os que deixam a desejar sob o viés pedagógico, seja no arrocho dos critérios para a abertura de novas graduações. Óbvio que o Exame de Ordem não é um teste de DNA. No entanto, hoje, em 9 de cada 10 pedidos de abertura de novos cursos, a OAB tem opinado contra, sem que o MEC lhe dê ouvidos. Imagine-se o que seria sem o certame.   

Lucidamente advertiu Marcus Vinícius Coelho: “O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido”. Aliás, a advocacia, desde os tempos do Império Romano do Oriente, impõe o registro de todos quantos queiram exercê-la no foro.  

“O Exame não só não é inconstitucional como é, na prática, extremamente conveniente ao interesse público. Uma de suas maiores virtudes é proteger o cidadão comum, em geral, sem maiores condições de aferir a capacidade do advogado, de profissionais incapacitados” (William Douglas).

É tempo de restituir o ensino jurídico a patamar digno dos founding fathers, preservando, no que alude à advocacia, a missão conferida pelo legislador à OAB de promover não só a representação, defesa e disciplina, mas, sobretudo, a seleção dos seus inscritos, via o Exame de Ordem. A Ordem não é despachante dos cursos de Direito, nem merece passar a sê-lo, pela rica história que ostenta. Nisso, nenhum favor.