| Inscrição
no Quadro de Advogados e Estagiários da OAB/PE
Relação
de documentos para inscrição - Advogados
em caráter principal
1-) 02 (duas) fotos 3X4,
recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas,
sem indicação de data, com contraste (fundo
branco neve, roupa escura – homens de paletó
e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade
da profissão), conforme determinação
do Conselho Federal da OAB;
2-) Cópias autenticadas
em Cartório: Carteira de Identidade, CPF, Título
de Eleitor e as Quitações com a Justiça
Eleitoral (comprovantes do 1º e 2º Turnos
da última Eleição) e Certificado
de Reservista:
3 -) Diploma de Bacharel (cópia autenticada em
Cartório) ou na falta do Diploma a Certidão
de Colação de Grau acompanhada do Histórico
Escolar da Faculdade (cópias autenticadas em
Cartório);
4-) Certidões
Negativas (originais) de Feitos Criminais junto ao Poder
Judiciário "ESTADUAL" (Distribuidores
da Capital e da Cidade onde reside), com validade de
90 (noventa) dias na data do protocolo do pedido e "FEDERAL",
com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo
do pedido.
Observações:
a) Os candidatos oriundos de outro Estado deverão
apresentar também as mesmas Certidões
Negativas do Estado de origem;
b) Quando qualquer das Certidões constar positiva,
apresentar a narratória correspondente.
(Resolução nº 001/2006 – CS
PLENO).
5-) Aprovação
no Exame de Ordem.
Relação
de documentos para inscrição - Estagiários
1-) 02 (duas) fotos 3X4,
recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas,
sem indicação de data, com contraste (fundo
branco neve, roupa escura – homens de paletó
e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade
da profissão);
2-) Cópias autenticadas
em Cartório: Carteira de Identidade, CPF, Título
de Eleitor e as Quitações com a Justiça
Eleitoral (comprovantes do 1º e 2º Turnos
da última Eleição) e Certificado
de Reservista;
3 -) Declaração atual e assinada pela
Faculdade, comprovando que o Acadêmico está
cursando, no mínimo, o 7º (sétimo)
período do Curso de Direito (cópia autenticada
em Cartório);
4-) Declaração
de Estágio com data atual (original), comprovando
que se encontra estagiando pela Faculdade ou Escritório
Credenciado e Conveniado a OAB/PE;
5-) Certidões
Negativas (originais) de Feitos Criminais junto ao Poder
Judiciário "ESTADUAL" (Distribuidores
da Capital e da Cidade onde reside), com validade de
90 (noventa) dias na data do protocolo do pedido e "FEDERAL",
com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo
do pedido.
Observações:
a) Os candidatos oriundos de outro Estado deverão
apresentar também as mesmas Certidões
Negativas do Estado de origem;
b) Quando qualquer das Certidões constar positiva,
apresentar a narratória correspondente.
(Resolução nº 001/2006 – CS
PLENO).
Relação
de documentos para inscrição - Caráter
suplementar
1-) 02 (duas) fotos 3X4, recentes,
em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação
de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens
de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes
com a dignidade da profissão);
2-) Certidão de inteiro teor da Seção
de origem com validade de 60 (sessenta) dias;
3-) Xerox do processo
de inscrição da Seção de
origem (cópia autenticada pela Seccional de origem).
Relação
de documentos para inscrição - Caráter
de transferência
1-) 02 (duas) fotos 3X4, recentes,
em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação
de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens:
de paletó e gravata e mulheres: em trajes condizentes
com a dignidade da profissão);
2-) Certidão de inteiro teor da Seção
de origem com validade de 60 (sessenta) dias;
3-) Xerox do processo
de inscrição da Seção de
origem (cópia autenticada pela Seccional de origem).
4-) Xerox do comprovante
de residência no Estado de Pernambuco.
Observações
» Os formulários de requerimento de inscrição
(ficha de cadastro) serão fornecidos pela OAB/PE
na Recepção (térreo);
» A taxa de inscrição
para dar entrada no processo é de R$ 92,73 (noventa
e dois reais e setenta e três centavos), referente
ao exercício de 2007 (dois mil e sete);
» Quando a inscrição for deferida
o(a) advogado(a) ou estagiário(a) deverá pagar
a anuidade proporcional com a taxa das carteiras, cujo
valor será informado no ato da entrega do pedido
de inscrição.
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